Adir Valéria Bandeira Saab Vitta, Advogado

Adir Valéria Bandeira Saab Vitta

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Advogada formada desde 1985 , com Pós-Graduação em Direito Previdenciário , Direito Civil , Direito Processual Civil , Direito Constitucional , Direito Ambiental , Direito Médico , Filosofia do Direito e Metodologia do Ensino Superior .

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Adir Valéria Bandeira Saab Vitta, Advogado
Adir Valéria Bandeira Saab Vitta
Comentário · há 8 anos
Sou Advogada há 33 anos e entendo que o Exame de Ordem para o exercício da Advocacia é injusto e inconstitucional , e por isto , deve ser extinto . Sob alegação de "verificar a qualidade do ensino nos cursos jurídicos no Brasil" , no ano de 1994 , houve uma mudança na sistemática e a OAB decidiu , através de simples provimento (inicialmente Provimento n. 81/1996 , atualmente Provimento n. 144/2011), impor aos formandos dos cursos de Direito a exigência de aprovação em Exame de Ordem para o exercício da Advocacia . No entretanto , isto viola cláusula pétrea contida no artigo 5 , XIII , segundo o qual "é livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão , atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" . Portanto , as qualificações profissionais devem ser estabelecidas por LEI , e não por simples provimento de órgão de classe . E quem tem competência para legislar é o Poder Legislativo , com obrigatória sanção presidencial , nos termos do artigo 84 da CF . Ademais , o artigo 22 , XVI , da CF determina que "compete PRIVATIVAMENTE À UNIÃO legislar sobre a organização do sistema nacional de empregos e condições para o exercício das profissões" . Por conseguinte , além da inconstitucionalidade formal , há também inconstitucionalidade material no Exame de Ordem , uma vez que a OAB não é União e , portanto , não é de sua competência legislar sobre a matéria . À OAB cabe a fiscalização do exercício profissional dos Advogados , como órgão de classe que é , e não o critério de seleção para ingresso na categoria , atribuição que pertence constitucionalmente ao MEC . Existe também uma afronta ao princípio da igualdade e isonomia , pois todos os que se formam em Instituições de Ensino Superior , recebem o grau de Bacharel , e podem exercer suas respectivas profissões tão logo tenham seus diplomas registrados no órgão competente , que é o MEC . Já o Bacharel em Direito fica impedido de trabalhar por causa de uma exigência descabida e inconstitucional que acontece somente com sua categoria , tirando-o do mercado de trabalho e colocando-o em funções abaixo de sua capacitação e qualificação , com salários reduzidos . Isto vem a ser uma injustiça e uma desumanidade . Se o Advogado defende o direito à vida , à liberdade e ao patrimônio das pessoas , Exames de Ordem deveriam ser exigidos de todas as categorias , notadamente dos Engenheiros Civis e dos Médicos , pois a perda de uma vida por um erro não tem preço e não comporta reparação . Aos Advogados , por sua vez , sempre há inúmeros recursos e medidas à disposição . Se a Constituição Federal diz que o acesso ao trabalho , deve ser livre , e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação diz que o diploma é o título que habilita os profissionais a exercerem suas profissões , não pode haver quaisquer impedimentos ou restrições de órgãos de classe . Para além de tudo isto , na semana passada , a Fundação Getúlio Vargas , que detém a exclusividade sobre os direitos para a realização do Exame de Ordem com a OAB , foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo , pela prática do crime de improbidade administrativa , em processo que corria desde 2003 , envolvendo contratos fraudulentos com a Administração Municipal da época . Com a condenação , a FGV está impedida judicialmente de firmar qualquer contrato pelos próximos cinco anos , além do pagamento de multa . Diante de todo este quadro , imperioso se faz extinguir este injusto e inconstitucional Exame de Ordem imediatamente , devendo , ato contínuo , serem as Carteiras de OAB expedidas a todos os Bacharéis em Direito do território nacional , os quais doravante deverão receber a denominação "Advogados" , pois Advogados são , uma vez que possuem o diploma que lhes confere o referido título , devendo retirá-las nas respectivas subsecções . É a medida de Justiça que se impõe .
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Adir Valéria Bandeira Saab Vitta, Advogado
Adir Valéria Bandeira Saab Vitta
Comentário · há 8 anos
Embora em 2011 , o STF tenha se pronunciado a favor do Exame de Ordem para o exercício da Advocacia , o mesmo vem a ser inconstitucional . E sua inconstitucionalidade advém dos seguintes fatos : o Exame de Ordem foi criado inicialmente pela Lei n. 4.215 , de 27/04/1963 (já revogada) , tendo sua regulamentação ocorrida somente pela Lei n. 8.906 , de 04/07/1994 , que instituiu o Estatuto da OAB , e atribuiu poderes à OAB para regulamentar os dispositivos referentes ao Exame , o que foi feito através de PROVIMENTO (Provimento n. 81 / 1996 , atualmente Provimento n. 144 / 2011). Portanto , o Exame de Ordem é uma exigência da OAB , que passou a ocorrer a partir do ano de 1994 , e é feita através de um PROVIMENTO . E por que a exigência do Exame de Ordem é feito por um Provimento ? Porque segundo dispositivo constitucional contido no artigo 22 , inciso XVI , da CF , "compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO (e não à OAB) legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES" . Além disto , o artigo 5 , uma das cláusulas pétreas da CF , garante , em seu inciso XIII , que "todos são iguais perante a Lei , sendo livre o exercício de qualquer trabalho , ofício ou profissão , atendidas as qualificações profissionais que a LEI estabelecer" . Observe-se , então , que de acordo com mandamento pétreo constitucional , ou seja , que não pode ser modificado , as qualificações para o exercício das profissões somente poderá ser feito através de LEI , e não de Provimento . E a competência para legislar sobre o sistema nacional de empregos e o exercício das respectivas profissões ou ofícios é da UNIÃO , através do Poder Legislativo , com obrigatória sanção Presidencial , a quem compete PRIVATIVAMENTE , segundo o artigo 84 , inciso IV , da CF , "sancionar , promulgar e fazer cumprir as Leis , bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução" . Para além disto , o Exame de Ordem é exigido apenas para o exercício da profissão de Advogado , sendo que para os demais , o diploma devidamente registrado no MEC , os tornam aptos para o exercício de suas respectivas profissões . Se o Advogado defende o direito à vida , à liberdade e ao patrimônio das pessoas, exames de qualificações deveriam ser também realizados para as profissões de Engenheiros , notadamente os Civis , e Médicos , pois a perda de uma vida não tem preço . A qualidade do ensino deve ser verificada pelo MEC , que é o órgão competente para tal . À OAB compete apenas a fiscalização do exercício profissional dos Advogados e não o método critério de seleção para ingresso na profissão , que se dá com o devido registro da diplomação , após o curso em Instituição de Ensino Superior . E o Presidente da República pode e deve se manifestar sobre todas as questões existentes no País , notadamente nas que são de sua atribuição e competência para dirimir .
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Éder S.
Éder S.
Comentário · há 4 meses
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